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  • Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00

    Um necessário repensar sobre a previsão constitucional que outorga competência exclusiva ao Estado-Juiz para a expedição de mandados de busca e apreensão na esfera criminal

    Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00

    Acesso à justiça na sistemática processual brasileira

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00

    Uma análise sobre Direito Constitucional - A Soberania

    Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).

  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Direito Alternativo e Direito Dogmático: estudo comparativo.

    Eduardo Martins Neiva Monteiro, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pós Graduado em Comércio Exterior pela UFPE

  • Legislação » Decretos Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00

    Decreto nº 5.563, de 11/10/05.

    Regulamenta a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e dá outras providências.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Hipóteses do Inciso VII do Artigo 585 do Código de Processo Civil

    Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 12:02

    Aspectos filosóficos e históricos da teoria de justiça pautada no princípio da dignidade humana

    A concepção ideal de justiça não é, nem nunca será uma tarefa fácil para filosofia. Eis que a justiça enfeixa em seu conteúdo inúmeros paradoxos presentes na existência humana. A prática da virtude perfeita aristotélica, o imperativo categórico de Kant, as exigências de equidade[1] de Rawls, o princípio da responsabilidade de Hans Jonas, constituem apenas algumas das variadas perspectivas da justiça construídas ao longo da história da humanidade.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38

    Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

    O presente tem como escopo dissertar sobre a solidariedade transgeracional, como elemento basilar dos direitos metaindividuais, a luz da proteção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade transgeracional, integra os direitos metaindividuais dentro do rol dos direitos fundamentais de terceira dimensão. Contudo, antecedentemente têm se a primeira dimensão e segunda dimensão de direitos fundamentais; como produção na busca do ser humano por garantias que visem assegurar suas necessidades e salvaguardar a dignidade. Nesse contexto, no século XVII e XVIII, à Europa foi palco de grandes Revoluções Liberais, que se opunham a regimes Monárquicos Absolutistas. Diante disso, pode elencar a Revolução Gloriosa, de 1688, Guerra de Independência Americana, de 1776 e a Revolução Francesa, de 1789; como movimento de oposição ao poder Absoluto de reis. Além, da busca por direitos individuais e políticos. Nesse seguimento, tais Revoluções propiciaram documentos de cunho declaratório, encubados de valor Constitucional; que configuram o nascimento e fixação da primeira dimensão de direitos fundamentais. A despeito, de carência tornou-se somente a primeira dimensão de direitos fundamentais para as necessidades dos seres humanos. Nesse contexto, emergiu-se das lutas sociais e Revoluções no século XX, os direitos sociais. Assim, concebe-se a segunda dimensão de direitos fundamentais, uma dimensão afeiçoada pela atuação positiva dos Estados na vida das pessoas. Contudo, o ser humano busca sempre a felicidade e possui constantes necessidades. Diante disso, surgiu após as duas Grandes Guerras Mundiais a terceira dimensão de direitos fundamentais, sendo a consequência dos horrores causados pelas Guerras. Por essa perspectiva, é de característica da terceira dimensão os direitos metaindividuais, direitos que não se limitam a um indivíduo em especifico, mas todos os seres humanos sendo sujeito destes direitos. Outrossim, dentre o rol dos direitos metaindividuais, elenca-se o direito ao meio ambiente equilibrado. Em face disso, a transgeracionalidade possibilita que as presentes gerações e futuras gerações possam ter um meio ambiente de qualidade. Logo, os direitos metaindividuais permitem a solidariedade transgeracional, pois, garantem a dignidade às pessoas que vierem a existir. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Outubro de 2016 - 15:34

    Comentários à Limitação Administrativa em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre as limitações administrativas em sede de matéria ambiental.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:11

    A Proteção dos investidores e a responsabilização dos administradores nas sociedades anônimas de capital aberto

    O presente artigo tem como objetivo inicialmente investigar a efetividade das medidas de proteção existentes no Brasil contra fraudes internas em empresas, avaliando a adequação da abordagem da legislação e jurisdição brasileira em relação a essa proteção, e a responsabilidade civil do administrador dessas empresas, com enfoque nos seus deveres. O estudo teórico utiliza o método quantitativo, ao passo que apresenta uma abordagem descritiva e explicativa, buscando descrever a aplicação das medidas de proteção, explorar causas e consequências da fraude empresarial e da responsabilização do administrador. Os resultados, após breve comparação doutrinária, trazem à baila importantes parâmetros hermenêuticos com o fito de proporcionar uma melhor compreensão do assunto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 12:52

    A Justiça Fiscal na Constituição Federal de 1988

    O presente artigo tem como objetivo identificar os dispositivos constitucionais que versam sobre a justiça fiscal. Surgindo a problemática: Quais são os dispositivos da Constituição Federal que dispõe ou relaciona-se com a justiça fiscal? A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo. A conclusão obtida foi que existe os seguinte dispositivos constitucionais que mais se aproximam do conceito de justiça fiscal são: art. 3º, III; art. 5º, caput, incisos II e XXII; art. 145, § 1º; art. 150, I, II, III, IV, V e § 6º;  art. 151, I; art. 152; art. 153, §2º, I; art. 153, §3º e §4º, I e II; art. 155, §2º, III; art. 156, §1º, I e II; e art. 170, VII.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:09

    Insight: A Peste de Camus. Peste bubônica versus Peste marrom

    Aproveitando o movimento Direito & Literatura, analisamos a obra “A Peste” de Albert Camus e, aproveitamos para analisar o quadro geral de medidas provisórias e leis que disciplinaram o estado de calamidade pública no Brasil bem como todas as medidas necessárias para o enfrentamento da Pandemia de Covid-19. Reputa-se haver responsabilidade objetiva em face dos erros de gestão cometidos em face da pandemia que contabilizou, ao final, cerca de setecentos mil óbitos por causa da doença.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 13:07

    Regularização Fundiária Urbana: uma abordagem à luz da legislação brasileira

    O presente artigo versa uma pesquisa com uma abordagem qualitativa, apoiada no método de pesquisa bibliográfica, que em seu universo teve por foco apresentar análise qualitativa sobre assuntos de regularização fundiária no espaço brasileiro, levando em consideração a aplicabilidade da lei. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em apresentar uma amostra do embasamento teórico, por meio do levantamento bibliográfico sobre a dinâmica da evolução histórica da regulamentação fundiária no Brasil e suas formas de implantação. Como material foi utilizado coletas de dados secundários por meio de pesquisa em fontes recomendadas. Quanto aos métodos foram com bases nas informações, levantadas, organizadas e analisadas a partir da análise bibliográfica, fornecendo dados necessários como objeto de estudo para realização da pesquisa. O propósito dessa pesquisa é analisar a figura da regularização fundiária tendo como enfoque seus benefícios e características legais, além de compreender o que seria a regularização fundiária, analisando de que maneira tal instituto pode se manifestar de maneira prática, evidenciando os principais benefícios da regularização fundiária para a sociedade como um todo. Constatou-se a problemática da regularização fundiária no Brasil e a precariedade e irregularidades que ensejam tanto no meio social quanto ao ambiente. Por último, não se deixou de consignar ante ao contexto, as devidas reflexões a respeito da regulamentação fundiária no espaço brasileiro e a importância da Lei nº 11.977/2009 em garantir a regularização de imóveis, a promoção do bem estar social, integração social, geração de empregos, além da superação de desigualdades.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 02 de Agosto de 2018 - 16:10

    Comentários ao Enunciado nº 09 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios: O Uso Plataformas Governamentais nos conflitos envolvendo consumidores

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. É fato que o cenário de vulnerabilidade existente na relação consumerista, no qual os polos, por essência caracterizadora, encontra-se em grau de disparidade, cuja relação é constantemente detentora de aspectos negativos, motivada sobremaneira pelo desgaste do consumidor, quer seja pelo stress contemporâneo, quer seja pelo atendimento ineficiente dispensado pelos atendentes. Neste passo, não é possível olvidar a vulnerabilidade intrínseca à figura do consumidor, expressamente salvaguardado pelo texto legal, porém, a partir de uma perspectiva construtivista do diálogo como mecanismo apto para responsabilização compartilhada dos envolvidos no conflito, de maneira a permitir que satisfaça os envolvidos integralmente e não somente estabeleça uma cultura do ativismo judicial como exclusivo meio de tratamento de conflitos.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05

    Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados

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